terça-feira, 7 de agosto de 2012

Garis de Rio Real lutam pela insalubridade

Postado Por: Portal Realense  |  Em:



Nós queremos apenas o que é direito nosso disse um gari com os olhos cheios de lágrimas
http://www.qualidadebrasil.com.br/add_click.php?tipo=banner&banner_id=298 Veja sobre insalubridade


Os garis de Rio Real lutam pela insalubridade e essa luta já vem de longas datas, o mais interessante é que segundo eles além da insalubridade não possuem uniformes, nem equipamentos de segurança. Dispoem apenas dos carrinhos de mão e das vassouras e pás e os homens são chamados de galinhoteiros. O processo já foi dado entrada na justiça, e o advogado Dr. RODRIGO já tomou todas as providências, no sentido de garantir, o direito que tem os garis. Aqui em Rio Real a insalubridade não é paga, na verdade é jogada ao esquecimento para prejuízo dos trabalhadores. Todos os trabalhadores que manipulam lixo urbano, que tem direito a 30% acima do salário. Ou seja, os garis de Rio Real deixam de receber o adicional de R$ 163,50 

Conversando com os trabalhadores percebemos a real insatisfação no olhar de cada um deles. Um deles que não quis se identificar nos contou: _Esse dinheiro é muito importante para mim, vivo desse trabalho e corremos riscos todos os dias, pegando em sujeira e o povo ainda acha ruim quando jogamos o lixo amontoado nas ruas. Ainda sobre os amontoados de lixo que acumulam para depois ser retirado pela retro escavadeira desabafou: _ Poxa a comunidade tem que entender, vamos colocar em nossa cabeça? Não tem onde colocar! As atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde (lixo, produtos químicos, sangue) acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho, que é o caso dos garis e trabalhadores da saúde de todo território nacional.
Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.


2. CRITÉRIO LEGAL

O artigo 189 da CLT estabelece que:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".

A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para  caracterização das condições de insalubridade.
  • ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente
  • ANEXO 2 - Ruído de Impacto 
  • ANEXO 3 - Calor 
  • ANEXO 4 - Iluminação *
  • ANEXO 5 - Radiações Ioniantes
  • ANEXO 6 - Trabalho  sob Condições Hiperbáricas
  • ANEXO 7 - Radiações Não-Ionizantes
  • ANEXO 8 - Vibrações 
  • ANEXO 9 - Frio 
  • ANEXO 10 - Umidade
  • ANEXO 11 - Gases e Vapores
  • ANEXO 12 - Poeira Minerais 
  • ANEXO 13 - Agentes Químicos
  • ANEXO 14 - Agentes Biológicos
* Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23/11/1990.

3. VALOR DO ADICIONAL

O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo, conforme dispõe a item 15.2 da NR-15 - Portaria 3214/78:
  • Grau Máximo: 40%
  • Grau Médio: 20%
  • Grau Mínimo: 10%
Nossos guerreiros continuam na luta e conta com o apoio de Dr Rodrigo Vasconcelos a quem confiaram a missão das suas reais conquistas.

Edinaldo Nascimento

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