quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Depósito de reciclagem abandonado ao ar livre em Rio Real!

Postado Por: Portal Realense  |  Em:



Na estrada da lagoa seca em aqui em Rio Real, a comunidade reclama de um depósito de recicláveis que se encontra abandonado e a céu aberto, gerando focos de mosquitos da dengue, baratas, ratos e outros insetos. Segundo moradores da comunidade o dono já a muitos dias não aparece no local. Pneus, garrafas de refrigerante, partes plásticas de televisores e tudo mais, amontoados sem nenhum cuidado e sem nenhuma proteção contra a chuva. Uma moradora nos contou: -Eles moravam ai nessa casinha de madeira, de repente desapareceram e nunca mais estiveram aqui. Informado sobre o assunto o supervisor do combate ás endemias senhor Domingos Carlos esclareceu: Não podemos fazer nada no momento, isso é uma propriedade privada, o máximo que podemos fazer é estar visitando o local e fazendo o devido tratamento, até que na justiça uma providência seja tomada.
Não é novidade para ninguém o tamanho do prejuízo causado por verdadeiros lixões em centros urbanos.
Reciclar é dever de todos!
A Plítica Nacioonal de Resíduos Sólidos – PNRS encontra-se devidamente regulamentada, carecendo, apenas, de algumas resoluções, instruções e implantação dos planos de resíduos sólidos. Foi regulamentada pelo Decreto n.º 7.404, que entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, regra com eficácia jurídica imediata. Tramitou na câmara por mais de duas décadas:
- O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em 1989 e só começou a ser analisado em 1991;
- Somente em 2010 foi enviado ao Senado, sendo aprovado pelo plenário em 07/07/2010 (Projeto de Lei – PLS 354/89);
- Em 02/08/2010, foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei n.º 12.305/10 – denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS);
- e, finalmente, em 23/12/2010, foi sancionado o Decreto Federal n.º 7.404, que regulamenta a PNRS.
Pensam que acabou por aí?! Não mesmo!
O governo federal tinha até junho do referido ano para elaborar proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos que inclua metas de redução, reutilização, reciclagem de resíduos, aproveitamento energético e extinção de depósitos de lixo a céu aberto. O plano  elaborado por grupo de técnicos e dirigentes de 12 ministérios, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA)., visou-se a implantação dos sistemas de logística reversa – formado pelos ministros do Meio Ambiente, da Saúde, Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Agricultura. O funcionamento do grupo e do comitê que são fundamentais para induzir a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Governo Federal, Estados e Municípios deverão elaborar seus planos para reaproveitamento, tratamento e eliminação de lixo orgânico e inorgânico. O prazo era até agosto de 2012.
Isso mesmo! Até agosto de 2012. Mas, pelo menos, as coisas estão andando!!
As unidades da Federação que não tiverem essas políticas definidas até a data estipulada não poderão utilizar recursos da segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para o tratamento de resíduos. Além da exigência de políticas locais, a lei determina que até agosto de 2014  nenhum resíduo sólido seja mandado para aterros sanitários, apenas o material orgânico para compostagem (utilizável como adubo) ou para geração de energia (gás). Até essa data, não poderão funcionar mais os depósitos de lixo a céu aberto (lixões).
A Lei institui, basicamente:
- regulação da reciclagem e disciplina do manejo dos resíduos;
- definição e geração da responsabilidade compartilhada, no que diz respeito aos cuidados com a emissão e destinação de resíduos;
- definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos (dever de acondicionar adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis, sempre que houver o sistema de logística reversa, ou ainda, coleta seletiva implantada pelos municípios). O descumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e logística reversa, em uma primeira vez, sujeitará o consumidor à penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência, poderá sofrer autuação e multa em valores que variam de R$ 50 a R$ 500;
- responsabilidade da logística reversa: os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos como agrotóxicos e suas embalagens, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos passarão a ter a obrigação de implementar procedimento para receber tais produtos, com a consequente e indispensável destinação final ambientalmente adequada;
- inclusão das cooperativas de catadores em todas as fases da coleta seletiva de resíduos. Será priorizada a participação das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis, constituídas por pessoas físicas de baixa renda, para a coleta de resíduos. A União deverá criar um programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e oportunidades de inclusão social e econômica de tais trabalhadores.
Usar a responsabilidade e ganhar o pão sem trazer prejuízos aos outros é nada mais nada menos que um ato de cidadania. 






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