Por 7 votos a 4, o STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa é
constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso,
não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros
que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Veja dez pontos
sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 – Candidatos
condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos,
contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas
e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que
possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para
pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 – Para ser
aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do
registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 – Condenados em
órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 – Também ficam
barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos
durante processo administrativos por infrações éticas.
5 – Essa
inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de
processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM),
com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou
profissional.
6 – Políticos que
renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 – Rejeição de
contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade
administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal
de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 – Pessoas físicas
ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por
doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 – Fingir vínculo
conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa
inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a
prefeito, governador e presidente.
10 – O candidato
pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra
si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer
após as eleições, o diploma será cassado.
Edinaldo Nascimento (pesquisa)

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